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A anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito que antecede a inscrição legítima caracteriza dano moral in re ipsa.

A irregularidade em cadastro de proteção ao crédito que antecede uma inscrição legítima caracteriza dano moral in re ipsa, conforme entendimento do STJ. O recurso discutiu se a anotação indevida em cadastro de crédito configura dano moral mesmo quando há posterior inscrição legítima.

 

O Direito do Consumidor, regido por princípios próprios, visa proteger a parte vulnerável na relação de consumo, reequilibrando as partes e restringindo práticas que prejudiquem os consumidores. A jurisprudência consolidada reconhece que a inscrição indevida do nome de um consumidor em cadastros de proteção ao crédito, por si só, configura dano moral, salvo se houver inscrição legítima prévia (conforme Súmula 385/STJ).

 

Entretanto, no caso em análise, verificou-se que a inscrição legítima não era anterior, mas sim posterior à anotação irregular. Portanto, para determinar a ocorrência do dano moral, é essencial examinar a situação do consumidor no momento exato da irregularidade. Se, naquele instante, não havia outra anotação legítima, o dano moral in re ipsa está configurado, ainda que haja inscrições legítimas posteriores.

 


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Fonte: Informativo 23 STJ

 
 
 

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