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USUCAPIÃO FAMILIAR
A usucapião familiar, prevista no art. 1.240-A do Código Civil, constitui modalidade especial de aquisição originária da propriedade, destinada à tutela do direito à moradia daquele que permanece no imóvel após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro.

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há 5 dias1 min de leitura


Desenrola Brasil 2.0: o que muda na renegociação de dívidas?
O Governo Federal anunciou uma nova fase do Desenrola Brasil, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas.

Assistente
29 de jul.1 min de leitura


MÃE É CONDENADA POR POSTAGENS OFENSIVAS FEITAS POR SUA FILHA
Em decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforçou que a liberdade de expressão possui limites, especialmente quando há ofensas à honra e à dignidade de outra pessoa.

Assistente
27 de jul.1 min de leitura
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