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A Lei 12.866/2013 proíbe que as escolas exijam dos alunos a compra de materiais escolares de uso comum

A Lei 12.886/2013 trata da proibição de cobrança de taxa de material escolar de uso coletivo nas escolas da educação básica, tanto na rede pública quanto na privada, no Brasil.

 

De acordo com essa lei, as instituições de ensino não podem incluir no contrato de matrícula ou solicitar aos pais ou responsáveis a compra de material de uso coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza ou qualquer outro item que não seja de uso individual do aluno.

 


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