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A Lei 14.721/2023: Prevê a obrigatoriedade de que hospitais tenham ações de apoio psicológico para grávidas e mães no pós-parto

A Lei 14.721/2023, estabelece uma medida importante na área de saúde mental e assistência à maternidade.


Ela determina que hospitais, públicos e privados, ofereçam obrigatoriamente apoio psicológico tanto para mulheres grávidas quanto para mães no período pós-parto, visando atender as necessidades emocionais e psicológicas deste período crítico.


Essa lei surgiu em resposta à crescente conscientização sobre a vulnerabilidade mental que pode afetar mulheres em fase perinatal, o que inclui a gravidez e o período pós-parto.

Estudos e dados médicos indicam que as taxas de ansiedade, depressão e outras condições psicológicas são consideravelmente altas nessa fase, e o suporte psicológico pode ajudar a reduzir esses índices, promovendo o bem-estar materno e, por consequência, o do bebê.


Essa lei exige que os hospitais vejam a gestante e a mãe como uma pessoa integral, cujas necessidades emocionais são tão importantes quanto as físicas.



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