A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu a cobrança de dívidas de pessoas, empresas e municípios do Rio Grande do Sul por 90 dias
- Tainá Fernanda Pedrini

- 9 de mai. de 2024
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Como parte de medidas excepcionais para ajudar os contribuintes afetados pelas recentes chuvas, a Portaria PGFN/MF 737/2024 prorroga por 90 dias os pagamentos das parcelas de tributos federais e do FGTS, beneficiando pessoas físicas e jurídicas em 336 municípios, incluindo Porto Alegre. As parcelas que venceriam em abril, maio e junho de 2024 serão pagas em julho, agosto e setembro, respectivamente.
Outras ações suspensas por 90 dias incluem protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). A suspensão também impede o início de processos para excluir contribuintes de negociações administradas pela PGFN devido à inadimplência.
A medida visa proporcionar segurança jurídica em meio ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul. A prorrogação não inclui os juros e é limitada às parcelas prestes a vencer.
A Dívida Ativa da União totaliza R$ 2,9 trilhões, dos quais R$ 931 bilhões estão em situação regular, e R$ 2,1 trilhões estão em cobrança. A Dívida Ativa do FGTS soma R$ 50,4 bilhões em cobrança, com cerca de 226 mil devedores.





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