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Abordagem policial não pode ser fundamentada apenas em denúncia anônima

A 6ª turma do STJ concedeu habeas corpus a um réu condenado por tráfico de drogas, declarando inválida a abordagem policial fundamentada exclusivamente em denúncia anônima. A decisão, tomada por maioria, ressaltou que denúncias anônimas, por si só, não são suficientes para justificar ações policiais sem outros elementos que as corroborem.

 

O caso: O réu foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão após ser abordado em um ponto conhecido de tráfico em São Paulo. A abordagem se deu a partir de uma denúncia que descrevia um homem com bermuda e camisa vermelha vendendo drogas em uma esquina. Embora os policiais tenham encontrado drogas e dinheiro com o suspeito, a defesa argumentou que a busca foi ilegal, pedindo a desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para uso pessoal.

 

O relator, ministro Og Fernandes, inicialmente defendeu a legalidade da abordagem, considerando a denúncia detalhada. Contudo, a divergência veio do ministro Sebastião Reis Jr., que destacou que denúncias anônimas não devem ser a única base para ações policiais, defendendo que a jurisprudência do STJ considera essas abordagens como ilícitas sem provas adicionais.

 

O ministro Rogerio Schietti acompanhou essa linha de pensamento, enfatizando a necessidade de corroborar as informações com dados adicionais, como a identidade do denunciante. O ministro Otávio Toledo também se posicionou a favor da divergência.

 

Com essa decisão, a turma deu provimento ao agravo regimental, refletindo sobre a importância da legalidade nas abordagens policiais e o direito à defesa.

 


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Fonte: Migalhas

 
 
 

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