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Adoção à brasileira ou afetiva, você sabia?

É quando o marido ou companheiro, por exemplo, registra em seu nome o filho da esposa ou companheira como se fosse filho dele.


O termo é criticado por alguns, pois essa adoção é considerada crime pelo Código Penal.


Assim, dizer que uma adoção é feita à moda brasileira conduziria à ideia de crime; estar-se-ia dizendo nas entrelinhas que somente brasileiros fariam esse tipo de adoção.


De qualquer modo, trata-se de crime contra o estado de filiação, conforme o art. 242 do Código Penal: "Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ou substituir recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. Pena - reclusão, de dois a seis anos."


Portanto, diverge a jurisprudência sobre a condenação judicial ou o reconhecimento da nobreza do ato que privilegia o delito.



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DIAS, Maria Berenice Dias. Manual de Direito Das Famílias. São Paulo: JusPodivm,2023.p.316

 
 
 

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