Adoção à brasileira ou afetiva, você sabia?
- advocacia844
- 24 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
É quando o marido ou companheiro, por exemplo, registra em seu nome o filho da esposa ou companheira como se fosse filho dele.
O termo é criticado por alguns, pois essa adoção é considerada crime pelo Código Penal.
Assim, dizer que uma adoção é feita à moda brasileira conduziria à ideia de crime; estar-se-ia dizendo nas entrelinhas que somente brasileiros fariam esse tipo de adoção.
De qualquer modo, trata-se de crime contra o estado de filiação, conforme o art. 242 do Código Penal: "Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ou substituir recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. Pena - reclusão, de dois a seis anos."
Portanto, diverge a jurisprudência sobre a condenação judicial ou o reconhecimento da nobreza do ato que privilegia o delito.

DIAS, Maria Berenice Dias. Manual de Direito Das Famílias. São Paulo: JusPodivm,2023.p.316




Comentários