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Ameaça contra mulher: mudança na atuação policial

Atualizado: 18 de out. de 2024

Recentemente a Lei n. 14.994 de 09 de outubro de 2024, trouxe uma alteração significativa em relação a ação penal nos casos de ameaça contra a mulher em contextos de violência doméstica e familiar, bem como em casos de discriminação de gênero. A partir de agora, a ação penal passa a ser classificada como de natureza pública incondicionada.

 

Anteriormente, a atuação policial era condicionada à representação da vítima, permitindo que, em determinadas situações, a polícia apenas registrasse a ocorrência sem proceder à prisão do autor da ameaça. Com as novas disposições legais, é imperativo que a polícia, ao identificar elementos que caracterizem a ameaça, execute a captura e condução do agressor à Delegacia, independentemente da vontade da vítima em prosseguir ou não com a ação.

 

Essa mudança legislativa visa fortalecer a proteção das mulheres, garantindo que qualquer indício de violência seja devidamente investigado e tratado, mesmo que a vítima tenha inicialmente buscado apenas a mediação do conflito.

 

Vamos compartilhar essa informação e apoiar a luta contra a violência! ✊💜 

 



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