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Atendimento médico só com garantia? Não é permitido.

Atualizado: 29 de out. de 2024

⚖️Art. 135-A da Lei 2.848/1940

Estabelecimentos médicos não podem exigir cheque-caução ou qualquer garantia como condição para atendimento emergencial. 🏥


A prática de exigir qualquer garantia financeira para atendimento emergencial é crime. Está previsto no Código Penal e a pena varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. 📜


Se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal grave, a pena pode aumentar o dobro e, se houver morte, a pena é aumentada o triplo.🔴







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Fonte: CNJ

 
 
 

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