Atendimento médico só com garantia? Não é permitido.
- Assistente

- 21 de set. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de out. de 2024
⚖️Art. 135-A da Lei 2.848/1940
Estabelecimentos médicos não podem exigir cheque-caução ou qualquer garantia como condição para atendimento emergencial. 🏥
A prática de exigir qualquer garantia financeira para atendimento emergencial é crime. Está previsto no Código Penal e a pena varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. 📜
Se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal grave, a pena pode aumentar o dobro e, se houver morte, a pena é aumentada o triplo.🔴

Fonte: CNJ




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