Banco deve indenizar gerente em 40 mil reais por cobrança abusiva de metas
- Assistente

- 7 de nov. de 2024
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou que um ex-gerente de banco, diagnosticado com Síndrome de Burnout devido à cobrança abusiva de metas, deverá ser indenizado em R$ 40 mil, em ação na qual o autor solicitou reconhecimento de sua condição como equiparada a um acidente de trabalho.
O gerente, com quase 30 anos de serviço, enfrentou jornadas de até 14 horas e pressão para alcançar resultados de 150% a 200% das metas estabelecidas. Ele relatou cobranças constrangedoras e ameaças veladas de demissão.
A pressão ao longo dos anos afetou a saúde do gerente, que desenvolveu ansiedade generalizada, transtorno misto de ansiedade e depressão, evoluindo para a Síndrome de Burnout. Mesmo em tratamento, continuou a trabalhar até ser demitido sem justa causa, apesar do histórico de problemas de saúde relacionados ao trabalho. O banco defendeu que a demissão foi legítima, sem relação com a saúde do funcionário, alegando que ele não estava afastado pelo INSS. A 1ª Vara do Trabalho de Criciúma não acolheu os pedidos do autor, baseando-se em laudo pericial que considerou sua condição "temporária e parcial".
O autor recorreu ao tribunal para que sua condição fosse reconhecida como decorrente da pressão no ambiente de trabalho. A juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, relatora do processo, acolheu os argumentos, destacando que a cobrança de metas, embora legítima, deve respeitar a dignidade do trabalhador e não configurar abuso de direito, caracterizando a conduta da instituição como assédio moral organizacional.
O TRT-SC reformou a decisão de primeira instância, fundamentando-se em outras provas apresentadas que evidenciaram o sofrimento mental do autor. O tribunal reconheceu que o banco contribuiu para seu adoecimento, condenando-o ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e com base no art. 118 da Lei 8.213/91, que garante ao trabalhador afastado por doença ocupacional estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno ao trabalho, determinou também o pagamento dos salários do período de estabilidade.
A empresa recorreu da decisão.

Fonte: Boletim Jurídico




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