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Banco é condenado a indenizar aposentada por fraude em contrato de cartão de crédito

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou um banco a indenizar uma cliente idosa, vítima de fraude em contrato de cartão consignado. A decisão declarou a inexistência do negócio jurídico, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da cliente e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil.

 

A fraude foi confirmada por perícia, que identificou falsificação nas assinaturas do contrato apresentado pelo banco. Em primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte atendeu aos pedidos da autora, condenando o banco à devolução em dobro dos valores descontados, com correção monetária e juros, além da indenização, devido à situação de vulnerabilidade da idosa, que dependente de seus proventos previdenciários.

 

O banco recorreu, alegando que a cliente usou o cartão para saques e que os juros aplicados estavam dentro das normas legais, contestando a condenação por danos morais e a devolução em dobro dos valores.

 

No entanto, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, manteve a sentença, afirmando que o banco não comprovou a autenticidade do contrato e que a responsabilidade objetiva da instituição financeira abrange as fraudes praticadas por seus funcionários. Ele também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Banco Central do Brasil recomendando adoção de medidas preventivas contra fraudes semelhantes no setor financeiro.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o relator na decisão.

 

 


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Fonte: Boletim Jurídico

 
 
 

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