Banco é responsável por dano a cliente em fraude na contratação de empréstimo
- Assistente

- 23 de set. de 2024
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Atualizado: 15 de out. de 2024
Fraudes em contratos de empréstimo fazem parte dos riscos que devem ser assumidos pelas instituições financeiras, e não pelos clientes. Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara Cível de Toledo (PR), determinou que um banco e uma intermediadora financeira devolvessem em dobro os valores descontados indevidamente da aposentadoria de um cliente, vítima de um empréstimo consignado que ele não contratou.🏦
O caso começou quando a intermediadora entrou em contato com o aposentado para negociar uma dívida de cartão de crédito, obtendo seus documentos pessoais via aplicativo. Pouco depois, o cliente notou um depósito de R$ 28.467,99 em sua conta, proveniente de outro banco. Quando questionou a intermediadora sobre o valor, foi orientado a transferir o montante para cancelar o suposto empréstimo.🔍
Após seguir essa orientação, o aposentado percebeu que o banco passou a descontar mensalmente de sua aposentadoria, como se o empréstimo tivesse sido contratado. Sem conseguir resolver o problema extrajudicialmente, ele buscou a Justiça.🔴
O juiz constatou que a contratação do empréstimo foi fraudulenta e que o banco não adotou as medidas necessárias para evitar o golpe. A decisão anulou o contrato e condenou as instituições a restituir o valor descontado, além de pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. As partes também foram condenadas a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.👨🏻⚖️

Fonte: Consultor Jurídico




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