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Cadastro Nacional de Animais Domésticos

A Lei nº 15.046, sancionada em 17 de dezembro de 2024, autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Esta iniciativa visa centralizar informações sobre animais de estimação e seus tutores, com o objetivo de aprimorar políticas públicas relacionadas à saúde e ao bem-estar animal:


• Combate ao Abandono e Maus-Tratos: Facilita a identificação e localização de tutores de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos, permitindo ações mais eficazes por parte das autoridades.

• Controle de Zoonoses: Permite o monitoramento da saúde animal, auxiliando na prevenção e controle de doenças transmissíveis entre animais e humanos.

• Segurança em Transações Comerciais: Proporciona maior transparência e segurança nas transações de compra e venda de animais de estimação, garantindo a procedência e o histórico dos pets.

A criação desse cadastro traz diversos benefícios, como:

• Centralização de Informações: Reúne dados dos tutores (identidade, CPF, endereço) e dos animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças), facilitando o acesso e a gestão dessas informações.

• Apoio a Políticas Públicas: Fornece subsídios para campanhas de vacinação e outras ações sanitárias, melhorando a saúde pública e o bem-estar animal.

• Transparência e Acessibilidade: O cadastro será disponibilizado para acesso público via internet, promovendo maior transparência e permitindo que a sociedade acompanhe as informações.

• Os proprietários serão responsáveis por informar eventos como venda, doação ou morte do animal, garantindo a atualização constante do cadastro.


A União será responsável pela criação e manutenção do cadastro, com descentralização de acesso aos estados, Distrito Federal e municípios. Os animais serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União.


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