Cliente será ressarcida após desistir da compra de um carro que possuía restrições junto ao Detran/MG
- Assistente

- 7 de fev.
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Uma compradora será ressarcida após desistir da compra de um carro que possuía restrições junto ao Detran/MG. A revendedora de veículos, que inicialmente reteve o valor pago pela cliente, foi condenada a devolver integralmente o dinheiro pago, após a juíza Adriana Garcia Rabelo, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, constatar que a revendedora não forneceu informações claras sobre o carro.
A cliente havia adquirido um Honda Fit, mas, após pagar a entrada, descobriu que o veículo tinha impedimentos no Detran/MG, o que impossibilitaria a transferência do veículo. A revendedora ofereceu um carro substituto até que um novo Honda Fit estivesse disponível, mas o veículo provisório apresentou problemas mecânicos no primeiro dia de uso, levando a cliente a desistir da compra.
Em sua ação, a consumidora alegou ter sido coagida a assinar contratos de consignação e distrato e afirmou que a revendedora não devolveu os valores pagos. A empresa, por sua vez, negou qualquer ilícito, alegando que a cliente descumpriu cláusulas contratuais e solicitou o pagamento de multa e o reconhecimento de litigância de má-fé.
A juíza, no entanto, decidiu em favor da cliente, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação clara e precisa. A revendedora foi condenada a devolver os valores pagos pela consumidora, com correção monetária, e a rescisão do contrato de compra e venda foi decretada. No entanto, o pedido da revendedora para aplicação de multa e reconhecimento de litigância de má-fé foi indeferido.
A cliente também havia solicitado danos morais, mas esse pedido foi negado, com a juíza argumentando que o simples dissabor causado pela frustração do negócio não constitui dano moral indenizável.

Fonte: Migalhas




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