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Clinica deverá indenizar paciente que teve queloide após rinomodelação

Uma clínica de estética foi condenada a indenizar uma paciente que desenvolveu queloide abaixo do nariz após um procedimento de rinomodelação com ácido hialurônico. A decisão foi proferida pela Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.

 

A paciente contratou os serviços da clínica para corrigir uma imperfeição no nariz, mas, após o procedimento, apresentou inchaço, hematomas e dores intensas. Mesmo com três sessões para a retirada do produto, o quadro piorou, resultando em um queloide. A paciente alegou que a clínica omitiu informações sobre os possíveis efeitos adversos do procedimento e pediu indenização pelos danos sofridos.

 

Em sua defesa, a clínica negou que as lesões foram causadas pelo procedimento, sugerindo que a paciente poderia ter contraído uma infecção bacteriana ou tido uma reação metabólica. Também argumentou que não havia dano estético significativo.

 

O juiz destacou que o queloide evidenciava o resultado desfavorável do procedimento, comprovando a falha na prestação do serviço. Ele afirmou que o sofrimento e a angústia causados pelo resultado estético malsucedido configuravam danos morais e que a cicatriz elevada e espessa representava um dano estético.

 

A clínica foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos estéticos. Cabe recurso da sentença.

 

Processo: 0703371-90.2023.8.07.0021

 

 


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Fonte: Boletim Jurídico

 
 
 

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