Cláusula penal em contrato de franquia não deve ser aplicada quando há culpa concorrente
- Assistente

- 23 de set. de 2024
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Atualizado: 25 de out. de 2024
1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que, quando há culpa concorrente no descumprimento das cláusulas de um contrato de franquia, a cláusula penal não se aplica. ⚖
No caso específico, a franqueada deixou de pagar os royalties, enquanto a franqueadora forneceu materiais inadequados para o funcionamento da empresa, que oferecia cursos profissionalizantes, em Florianópolis.🔍
Sem receber os royalties por cinco meses, a franqueadora ajuizou ação cominatória e indenizatória para cobrar os valores atrasados, além de solicitar danos morais de R$ 15 mil e uma multa de R$ 25 mil pelo descumprimento do contrato. O juízo de 1º grau condenou a franqueada ao pagamento de R$ 7,5 mil, com correção monetária e juros, pelos royalties não pagos.👨⚖️
Insatisfeitas com a sentença, ambas as partes recorreram ao TJSC. A franqueadora solicitou a reforma da decisão para incluir a multa contratual e os danos morais pelo não pagamento dos royalties. A franqueada, por sua vez, pediu a condenação da franqueadora pelos materiais enviados com erros ortográficos, falhas de formatação e atrasos. O recurso da franqueadora foi negado, enquanto o da franqueada não foi conhecido devido à falta de pagamento do preparo.🔴
"Da análise do feito, verifica-se que ambas as partes deram causa à quebra do contrato. O demandante forneceu materiais inadequados, com erros no teor destes que não se podem ver como supérfluos, porquanto fornecidos em curso profissionalizante. Por outro lado, o demandado igualmente descumpriu suas obrigações ao não realizar o pagamento de royalties nos meses de fevereiro, março, setembro, novembro e dezembro de 2018. Ora, como garante o disposto no art. 476 do Código Civil, ‘nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro’”, anotou o relator em seu voto.

Fonte: TJSC




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