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Condição de ex-companheiro não inviabiliza prisão preventiva com base na Lei Maria da Penha

Atualizado: 15 de out. de 2024

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a Lei Maria da Penha continua aplicável, mesmo que a violência física e psicológica tenha sido cometida por um ex-companheiro. O caso envolveu um homem preso preventivamente por ameaças e cárcere privado contra sua ex-companheira, em uma comarca do Vale do Itajaí. A defesa argumentou que não havia provas das acusações e que, por se tratar de um relacionamento passado, a lei não deveria ser aplicada.⚖️

 

No entanto, o relator do habeas corpus lembrou que a Lei Maria da Penha se aplica em qualquer relação íntima de afeto, mesmo que o agressor seja um ex-companheiro, conforme o art. 5º, III. Ele ressaltou que a violência doméstica e familiar contra a mulher pode se manifestar de várias formas, incluindo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, como descrito no art. 7º da lei.🗣️

 

A prisão foi baseada em depoimentos da vítima, da autoridade policial, e em diversas provas, como áudios nos quais o acusado ameaçava a vida da vítima. Além disso, o acusado já foi condenado por tentativa de feminicídio e possui um histórico de crimes de ameaça e cárcere privado no contexto de violência doméstica. A gravidade da conduta foi avaliada com base em fatos concretos, suficientes para justificar a prisão preventiva, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal. O habeas corpus foi negado por unanimidade. ✍🏻

 



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Fonte: TJSC


 
 
 

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