Contrato de namoro: você sabia?
- Assistente

- 24 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Com o advento da regulamentação da união estável, não raramente percebe-se um (indevido) desconforto entre pessoas que mantêm relações de namoro, pelo temor de que o seu relacionamento seja confundido com uma união estável.
A procura pelo contrato de união estável nos escritórios de advocacia resultou em um inesperado filhote jurídico: o “contrato de intenções recíprocas”, que é um documento firmado entre namorados que não desejam caracterizar uma união estável.
Nele, as partes deixam claro que não vivem em união estável, não têm intenção de constituir família e são financeiramente independentes. Afinal, atualmente a diferença entre namoro e união estável é muito tênue.
Namorados viajam juntos, dormem juntos e, eventualmente, compram bens em conjunto.
Portanto esse contrato servirá para, em caso de separação futura, impedir o reconhecimento de uma união estável retroativa.

FARIAS, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Manual de Direito Das Famílias. São Paulo: JusPodivm, 2023. p.531.




Comentários