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Contrato de namoro: você sabia?

Com o advento da regulamentação da união estável, não raramente percebe-se um (indevido) desconforto entre pessoas que mantêm relações de namoro, pelo temor de que o seu relacionamento seja confundido com uma união estável.


A procura pelo contrato de união estável nos escritórios de advocacia resultou em um inesperado filhote jurídico: o “contrato de intenções recíprocas”, que é um documento firmado entre namorados que não desejam caracterizar uma união estável.


Nele, as partes deixam claro que não vivem em união estável, não têm intenção de constituir família e são financeiramente independentes. Afinal, atualmente a diferença entre namoro e união estável é muito tênue.


Namorados viajam juntos, dormem juntos e, eventualmente, compram bens em conjunto.


Portanto esse contrato servirá para, em caso de separação futura, impedir o reconhecimento de uma união estável retroativa.



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FARIAS, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Manual de Direito Das Famílias. São Paulo: JusPodivm, 2023. p.531.

 
 
 

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