Criança tem direito à pensão por morte da avó
- Assistente

- 21 de set. de 2024
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Atualizado: 29 de out. de 2024
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da 2ª Vara Cível de Araras, que assegurou o direito de uma criança à pensão pela morte de sua avó, que era servidora municipal. A decisão, proferida pelo juiz Matheus Romero Martins, determinou que a pensão seja paga desde a data do falecimento até a criança completar 18 anos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).⚖️
O Serviço de Previdência Social do Município de Araras argumentou que a legislação municipal exigia a comprovação de Termo de Tutela para reconhecer a criança como dependente do segurado. No entanto, a turma julgadora, sob a relatoria do desembargador Jayme de Oliveira, destacou que a avó possuía a guarda definitiva da neta, o que torna incontestável sua condição de dependente.📜
O magistrado enfatizou que o art. 33 do ECA confere à criança sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos legais, incluindo os previdenciários. Ele também citou o Tema Repetitivo nº 732 do STJ, que reforça a prevalência do ECA sobre normas previdenciárias municipais.⤵️
“Apesar dos esforços argumentativos do apelante, não há falar em afastamento da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente por causa de previsão previdenciária municipal, pois, na verdade, a relação é invertida, ou seja, ECA é a lei especial em relação à norma previdenciária, como assentado pelo STJ”, afirmou.👨🏻⚖️

Fonte: Consultor Jurídico




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