Direito administrativo: vinculação e discricionariedade.
- Camila Savaris Cornelius

- 24 de jun. de 2024
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No exercício das funções estatais, a Administração Pública goza de diversos poderes e prerrogativas que garantem a busca do interesse público em um patamar de supremacia em face dos interesses privados.
Considerando esse regramento legal, que pode atingir diversos aspectos de uma atividade determinada, de uma conduta praticada pelo agente, é possível dividir os atos administrativos de acordo com o maior ou menor grau de liberdade concedido pela Lei; assim, existem atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários.
Os atos Vinculados ou regrados são aqueles em que a Administração age nos estritos limites da lei, simplesmente porque a lei não lhe deixou opções.
Atos discricionários são aqueles em que a lei prevê mais de um comportamento possível a ser adotado pelo administrador em um caso concreto.
Portanto os atos administrativos vinculados e os discricionários devem ser praticados nos limites da lei e preenchendo todos os seus requisitos.
MARINELA, Fernanda Marinela. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: JusPodivm, 2024. p.315.





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