Direito de construir: de quem é o muro divisório?
- Assistente

- 24 de jun. de 2024
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Atualizado: 29 de out. de 2024
O muro divisório pertence a quem o constrói. Presume-se comum aos vizinhos apenas quando não se sabe quem o construiu. Não tem qualquer assento em direito a tradição de se considerar o muro pertencente ao vizinho para cuja propriedade estão voltados, ou salientes, os pilares de reforço.
Portanto, a jurisprudência tem sido vacilante na interpretação do art. 1.297, § 1º, do Código Civil, ora determinando que o vizinho pague metade do custo do muro (TACivSP, RT 616/111), ora entendendo que, sem acordo prévio ou determinação judicial, não há possibilidade de cobrar do vizinho as despesas correspondentes à meação do muro (CivSP, RT 621/143).

MEIRELLES, Helly lopes. Direito de Construir. São Paulo: JusPodivm, 2024. p.66




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