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Direitos Trabalhistas e Dia das Mães: você sabe quais são os seus direitos?


Quando falamos sobre direitos das gestantes, é importante destacar que a CLT dedica uma seção inteira à maternidade, do artigo 391 ao artigo 400, que também se estende às mães adotivas.


Aqui estão alguns desses direitos:


  1. Licença-maternidade de 120 dias a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, permitindo que a mãe passe os primeiros meses de vida com seu bebê.

  2. Transferência de função sem prejuízo salarial caso a função original seja prejudicial à gestante ou ao feto.

  3. Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.

  4. Períodos para amamentação: durante a jornada de trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos especiais de meia hora cada um, até que o bebê complete 6 meses.

  5. Estabilidade provisória: a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.

Dependendo do caso, podem ser negociados intervalos e condições diferenciadas com o empregador, por meio de acordo individual, sempre visando à proteção da mãe e do bebê.

Esperamos que este post te ajude, e o mais importante neste dia:


Tainá Fernanda Pedrini Advocacia Especializada e sua equipe te desejam um Feliz Dia das Mães, cheio de amor!



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