Direitos Trabalhistas e Dia das Mães: você sabe quais são os seus direitos?
- Camila Savaris Cornelius

- 8 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
Quando falamos sobre direitos das gestantes, é importante destacar que a CLT dedica uma seção inteira à maternidade, do artigo 391 ao artigo 400, que também se estende às mães adotivas.
Aqui estão alguns desses direitos:
Licença-maternidade de 120 dias a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, permitindo que a mãe passe os primeiros meses de vida com seu bebê.
Transferência de função sem prejuízo salarial caso a função original seja prejudicial à gestante ou ao feto.
Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.
Períodos para amamentação: durante a jornada de trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos especiais de meia hora cada um, até que o bebê complete 6 meses.
Estabilidade provisória: a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
Dependendo do caso, podem ser negociados intervalos e condições diferenciadas com o empregador, por meio de acordo individual, sempre visando à proteção da mãe e do bebê.
Esperamos que este post te ajude, e o mais importante neste dia:
Tainá Fernanda Pedrini Advocacia Especializada e sua equipe te desejam um Feliz Dia das Mães, cheio de amor!





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