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ELEMENTOS DA FRAUDE CONTRA CREDORES

Atualizado: 29 de out. de 2024

A Fraude contra credores é um instituto de direito material que se configura quando alguém assume uma obrigação e, a partir da assunção dessa obrigação, torna-se insolvente ou piora sua situação patrimonial, prejudicando aquele que espera o adimplemento da obrigação. Como parece evidente que, se alguém assume uma obrigação, deve permanecer com capacidade financeira para honrar o compromisso ou, pelo menos, não piorar uma situação prévia de insolvência, o ordenamento estabelece como fraudulentas as ações que prejudicam o credor pré-existente (Código Civil, artigos 158 e seguintes). Pelo exposto, podemos identificar, acompanhando Marcos Bernardes de Melo, os seguintes pressupostos essenciais à caracterização da fraude em discussão: a prática de qualquer ato pelo devedor que implique na redução de seu ativo; a insolvência causada por esse ato ou por ele piorada e, por consequência do ato fraudulento, o prejuízo ao credor (eventus damni). Portanto, existe doutrina que elenca, entre os elementos da fraude contra credores, a necessidade de prova de má-fé, que é presumida. Mas, se a análise de eventual má-fé do devedor é desnecessária para se configurar a fraude contra credores, o mesmo não se pode dizer em relação ao terceiro adquirente. DIDIER, F. Jr.; BURIL, L.; PEIXOTO, R.; FREIRE, A. Novo CPC doutrina selecionada . V.5 :. Execução. Salvador: JusPodivm, 2016. cap. 01, p. 134.

 

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