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Empregada doméstica, duas vezes na semana, gera vínculo empregatício?

Há decisões judiciais nesse sentido, contudo, a regulamentação do trabalho da empregada doméstica está estabelecida na Lei Complementar nº 150/2015.


Segundo o artigo 1º dessa lei, considera-se empregada doméstica aquela que, além de atender aos requisitos previstos no artigo 3º da CLT (pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e alteridade), trabalha mais de três vezes por semana na mesma residência familiar.


Outro ponto relevante é em relação ao grupo familiar. Caso a empregada doméstica preste serviços a membros de uma família que residem em diferentes locais, e a soma dos dias trabalhados em ambas as residências ultrapasse três dias por semana, ela também será considerada empregada doméstica, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício.


Adicionalmente, as cuidadoras de idosos têm o vínculo de emprego reconhecido se cumprirem todos os requisitos mencionados.


Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado de confiança.



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