Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens
- Assistente

- 24 de jan.
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A 6ª Turma do TST condenou uma empresa de Parauapebas (PA) por demitir 11 técnicas de enfermagem mulheres e contratar homens para seus lugares, determinando o pagamento de R$ 5 mil de indenização a seis delas. As técnicas alegaram que foram demitidas em 2016 por serem mulheres e substituídas por homens, que receberam treinamento de bombeiro civil e foram promovidos. Elas relataram que os homens sabiam da substituição, enquanto elas não, recebendo indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”.
A empresa argumentou que uma mudança de contrato exigiu empregados com funções acumuladas de técnico de enfermagem e bombeiro civil e que também dispensou homens no período. O juízo de primeira instância e o TRT da 8ª Região negaram o pedido de indenização, por falta de previsão legal de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.
A relatora, ministra Kátia Arruda, contextualizou o caso com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e concluiu que a dispensa tinha um marcador de gênero evidente. Ela questionou por que as mulheres não foram incluídas no treinamento e destacou a proibição constitucional de diferenciação no trabalho por sexo, além de mencionar a Lei 9.029/1995 e a Convenção 111 da OIT contra discriminação no emprego. A decisão foi unânime.
RR 1282-19.2016.5.08.0114

Fonte: Consultor Jurídico




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