Erro gramatical inexistente, apontado por banca examinadora, admite ação da Justiça
- Assistente

- 23 de set. de 2024
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Atualizado: 23 de out. de 2024
Para alcançar o cargo de auditor na área de formação em Direito, um candidato prestou concurso público para a Controladoria Geral do Estado. Na correção da redação, a banca examinadora retirou 0,5 ponto do candidato por ter violado a “norma culta”. Ao confeccionar a redação, o candidato escreveu: serviços públicos em geral. Na opinião da banca, a locução “em geral” deveria estar entre vírgulas.📜
O candidato ajuizou ação na expectativa de recuperar o meio ponto, mas teve o pedido negado pelo juízo de 1º grau. Inconformado com a sentença, ele recorreu ao TJSC. Defendeu a impossibilidade de se tratar como errada uma frase claramente correta, presente inclusive no texto da Constituição Federal de 1988. Alegou que a matéria envolve questão incontroversa na língua portuguesa, como é possível ser constatado por qualquer profissional que trabalhe com o emprego da norma culta da língua portuguesa.👤
“Ora, mesmo sem o mínimo esforço interpretativo, é manifesta a ausência de erro gramatical a ensejar o desconto na nota. Tal segmento - ‘serviços públicos em geral’, sem vírgula - figura inclusive na Constituição Federal, no art. 37, § 3º, inc. I: ‘as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços'”, anotou o desembargador relator. A decisão foi unânime.👨🏻⚖️

Fonte: TJSC




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