Expulsão de condômino por prática antissocial
- Assistente

- 23 de set. de 2024
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Atualizado: 11 de out. de 2024
Uma aposentada foi condenada a deixar seu apartamento no prazo de 90 dias após ataques racistas contra seu vizinho. A decisão destaca a tensão entre o direito de propriedade e a convivência harmoniosa em condomínios. 🔍
Segundo o Código Civil, o proprietário pode usar, gozar e dispor do imóvel, mas condôminos com comportamento antissocial podem ser multados em até 10 vezes a taxa condominial. Enfatiza-se que antes de aplicar sanções, o condômino tem direito ao contraditório e à ampla defesa.📜
A juíza responsável destacou a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer sanção, assegurando que o condômino tenha a chance de se defender. A jurisprudência também aponta que, em casos extremos, quando as multas não são eficazes, outras medidas mais restritivas podem ser consideradas, embora a exclusão do condômino não esteja expressamente prevista no Código Civil.👩🏻⚖️
Apesar de o direito de propriedade ser fundamental, ele não é absoluto e deve ser exercido em conformidade com sua função social e os princípios do direito. A exclusão de um condômino antissocial, apesar de controversa, pode ser justificada em situações onde outras sanções se mostram ineficazes.

Fonte: Consultor Jurídico




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