Feminicídio: crime tipificado
- Assistente

- 24 de out. de 2024
- 1 min de leitura
A Lei 14.994/2024 traz uma importante inovação ao tipificar o feminicídio como crime autônomo no artigo 121-A do CP.
Antes, o feminicídio era uma qualificadora do homicídio, mas agora com a tipificação a pena mínima foi aumentada de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos. essa alteração visa coibir a violência contra a mulher e aumentar o rigor punitivo.
O § 2º do art. 121-A do CP, prevê aumento de pena em várias situações, como:
Durante a gestação ou nos 3 meses pós-parto.
Se a vítima for responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
Contra menores de 14 anos ou maiores de 60 anos.
· Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
Em descumprimento de medidas protetivas.
Usando métodos cruéis, como veneno ou tortura.
Em emboscadas ou com recursos que dificultem a defesa da vítima.
Contra autoridades em exercício da função.
Além disso, o feminicídio é considerado crime HEDIONDO, reforçando sua gravidade.
Essa é uma etapa crucial na luta por justiça e proteção às mulheres!

Fonte: JusBrasil




Comentários