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Feminicídio: crime tipificado

A Lei 14.994/2024 traz uma importante inovação ao tipificar o feminicídio como crime autônomo no artigo 121-A do CP.

 

Antes, o feminicídio era uma qualificadora do homicídio, mas agora com a tipificação a pena mínima foi aumentada de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos. essa alteração visa coibir a violência contra a mulher e aumentar o rigor punitivo.

 

O § 2º do art. 121-A do CP, prevê aumento de pena em várias situações, como:

  • Durante a gestação ou nos 3 meses pós-parto.

  • Se a vítima for responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

  • Contra menores de 14 anos ou maiores de 60 anos.

·        Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

  • Em descumprimento de medidas protetivas.

  • Usando métodos cruéis, como veneno ou tortura.

  • Em emboscadas ou com recursos que dificultem a defesa da vítima.

  • Contra autoridades em exercício da função.

 

Além disso, o feminicídio é considerado crime HEDIONDO, reforçando sua gravidade.

 

Essa é uma etapa crucial na luta por justiça e proteção às mulheres!

 


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Fonte: JusBrasil

 
 
 

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