FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO ÀS MULHERES
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As Leis n. 15.384/2026, 15.383/2026 e 15.382/2026 representam um movimento legislativo coordenado de fortalecimento da proteção às mulheres, especialmente no âmbito da violência doméstica e de gênero. A leitura conjunta desses diplomas revela uma ampliação consistente tanto dos mecanismos preventivos quanto da resposta penal.
A Lei n. 15.384/2026 promove alteração estrutural relevante ao reconhecer expressamente a violência vicária como forma de violência doméstica. Trata-se de modalidade em que o agressor, com o propósito de atingir psicologicamente a mulher, instrumentaliza terceiros (comumente filhos, familiares, pessoas próximas ou até animais de estimação) para causar sofrimento indireto à vítima.
Nesses casos, o dano não se dirige diretamente ao corpo da mulher, mas à sua esfera emocional e afetiva, produzindo abalo profundo por meio da violação de vínculos significativos. Ao atribuir tratamento mais gravoso a essas condutas, inclusive com a previsão de qualificadora no crime de homicídio e sua inclusão no rol dos crimes hediondos, o legislador evidencia a elevada reprovabilidade dessa forma de violência, que, embora mediata, revela alto grau de perversidade e potencial lesivo.
Na mesma linha de reforço protetivo, a Lei n. 15.383/2026 avança no campo das medidas cautelares ao estabelecer a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma. A inovação é significativa, pois deixa de tratar o monitoramento como instrumento meramente acessório e o posiciona como mecanismo central de prevenção. Ademais, a norma fixa critérios de prioridade para sua aplicação e prevê causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva, reforçando a coercitividade das ordens judiciais e a efetividade da tutela jurisdicional.
Por sua vez, a Lei n. 15.382/2026 atua no plano simbólico e político-institucional ao instituir o dia 09 de abril como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. Trata-se de medida que reconhece a vulnerabilidade específica desse grupo e busca fomentar políticas públicas, conscientização social e visibilidade a uma realidade historicamente invisibilizada.
Sob uma perspectiva sistêmica, os três diplomas se complementam: enquanto a Lei n. 15.384/2026 intensifica a resposta penal, a Lei n. 15.383/2026 fortalece os mecanismos de prevenção e controle, e a Lei n. 15.382/2026 atua na dimensão educativa e de políticas públicas.
O resultado é a consolidação de um modelo mais abrangente de enfrentamento à violência de gênero, que articula repressão, prevenção e conscientização, em consonância com a Constituição Federal e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.






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