Fraude a legislação trabalhista: Registrar como CLT e PJ ao mesmo tempo
- Assistente

- 30 de out. de 2024
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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que invalidou o contrato de prestação de serviços celebrado com uma médica pediatra, determinando a integração dos valores pagos via notas fiscais ao seu salário.
Detalhes do caso:
A médica foi contratada em 2003 com vínculo celetista, com uma jornada de 20 horas semanais. Entretanto, parte de sua remuneração era paga “por fora”.
A partir de 2013, os plantões passaram a ser remunerados mediante emissão de nota fiscal por uma pessoa jurídica constituída por ela.
Ao ser dispensada em 2019, acumulava funções tanto como celetista quanto por meio de PJ.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) corroborou a decisão de integrar os valores pagos via PJ ao salário, ao identificar a presença de subordinação e pessoalidade na relação de trabalho.
Uma testemunha, que atuava como diretora do hospital, relatou que os plantonistas não podiam escolher os horários, que eram previamente definidos, e que a médica tinha dias fixos de trabalho. Ademais, confirmou a prática de pagamento “por fora” e a orientação do hospital para que os valores fossem pagos através de PJ.
🔑 Importante: Embora o STF reconheça a pejotização em alguns casos, o ministro relator enfatizou que é importante analisar cada situação individualmente e que, neste contexto, havia características típicas de uma relação de trabalho, concluindo, assim, que houve fraude para mascarar o pagamento e evitar a integração ao salário.

Fonte: Migalhas




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