Gravidade do crime não é suficiente para justificar prisão preventiva
- Assistente

- 28 de nov. de 2024
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A gravidade abstrata do crime não é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, especialmente quando o acusado não representa mais uma ameaça às testemunhas. Com base nessa premissa, a 2ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro decidiu substituir a prisão preventiva de um réu acusado de integrar milícia por medidas cautelares alternativas.
O Ministério Público denunciou o acusado pelos crimes de extorsão, constituição de milícia privada, uso de falsa identidade e porte ilegal de arma de fogo, alegando que ele extorquia comerciantes e síndicos em Campo Grande, Zona Oeste do Rio. Em um dos casos, o réu teria constrangido, com arma de fogo, o síndico de um condomínio a pagar-lhe semanalmente R$ 500, mas a ação não se consumou devido à denúncia à polícia, que resultou em sua prisão em flagrante, convertida posteriormente em prisão preventiva.
O defensor público Eduardo Newton argumentou que, embora a segurança pública seja uma preocupação legítima, isso não deve resultar em violação de direitos e garantias fundamentais. Ele destacou que a denúncia era genérica e não comprovava a constituição de milícia privada, pleiteando a revogação da prisão preventiva.
O juiz Juarez Costa de Andrade, em sua decisão, considerou que os requisitos para a manutenção da prisão preventiva não estavam presentes, ressaltando que o réu, de 48 anos, é primário e possui bons antecedentes, e que as provas não demonstravam sua participação na milícia. Assim, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, que incluem a proibição de contato com as vítimas, obrigatoriedade de comparecimento a atos e termos processuais, restrições de saída do estado e entrega do passaporte, caso possua.

Fonte: Consultor Jurídico




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