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HERDEIROS QUE OCUPAM EXCLUSIVAMENTE O IMÓVEL

Atualizado: 29 de out. de 2024

🧑‍⚖️ Decisão da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado paguem aluguel desde o falecimento da proprietária.

💡 A decisão se baseia no princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.

🏠 O caso envolve um imóvel com uma casa principal e dois barracões. Os demais herdeiros, que não foram consultados e não receberam compensação financeira pelo uso do bem, contestaram o uso exclusivo pelos réus.

 📅 Os autores solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.

 

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Fonte: Migalhas


 
 
 

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