HERDEIROS QUE OCUPAM EXCLUSIVAMENTE O IMÓVEL
- Assistente

- 23 de set. de 2024
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Atualizado: 29 de out. de 2024
🧑⚖️ Decisão da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado paguem aluguel desde o falecimento da proprietária.
💡 A decisão se baseia no princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.
🏠 O caso envolve um imóvel com uma casa principal e dois barracões. Os demais herdeiros, que não foram consultados e não receberam compensação financeira pelo uso do bem, contestaram o uso exclusivo pelos réus.
📅 Os autores solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.

Fonte: Migalhas




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