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Home care é desdobramento do tratamento hospitalar e operadora de plano de saúde não pode negá-lo

Atualizado: 29 de out. de 2024

Em uma decisão recente, o juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível de Dourados (MS), condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer atendimento domiciliar completo a uma idosa, reembolsando-a em R$ 34,6 mil e concedendo uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O tratamento deve incluir medicamentos, curativos, fraldas e alimentação via sonda.👨🏻‍⚖️


A autora da ação, que sofre de hipertensão, arritmia cardíaca, Alzheimer, disfagia e síndrome de fragilidade, foi internada várias vezes em um hospital, mas, devido ao risco de infecção, foi orientada a receber cuidados em casa, com acompanhamento especializado 24 horas por dia, incluindo enfermagem, visitas médicas, fisioterapia e fonoaudiologia.


No entanto, o plano de saúde recusou esses cuidados e autorizou apenas serviços limitados, como visitas mensais de enfermeira e nutricionista, além de algumas sessões de fisioterapia e fonoaudiologia. A paciente teve que arcar com os custos adicionais de R$ 34,6 mil e, por isso, entrou com uma ação judicial.


A operadora argumentou que a autora não necessitava de internação domiciliar, mas apenas de um cuidador ou familiar para cuidados paliativos. Também alegou que o home care não estava incluído na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que sua cobertura se limitava a atendimentos hospitalares e ambulatoriais.


O juiz César Lima considerou essa exclusão abusiva, por restringir direitos fundamentais. Para ele, a cláusula que exclui o home care contraria os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.




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Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 

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