Home Office: o que você precisa saber!
- Assistente

- 23 de set. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de out. de 2024
O home office, ou teletrabalho, está previsto no art. 75-B e seguintes da CLT e, como o próprio nome sugere, é aquele realizado fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias.
📝 Principais características do teletrabalho:
🔹 O serviço pode ser prestado por jornada ou por tarefa.
🔹 Não se confunde com a ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.
🔹 A comunicação entre empregado e empregador pode ser estabelecida por acordo individual.
🔹 A transição para o trabalho presencial deve respeitar um prazo mínimo de 15 dias.
💼 Mesmo no home office, o empregador é responsável por proporcionar um ambiente de trabalho saudável, assegurando equipamentos de qualidade. Tudo isso com o intuito de preservar a saúde e o bem-estar do colaborador.





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