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ISS é recolhido no local onde está sediada a empresa que prestou o serviço

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ISS deve ser recolhido pelo município onde a empresa está sediada, se não tiver sede ou filial no município onde o serviço foi prestado. A decisão foi favorável ao município de Contagem (MG) em uma disputa tributária contra Conselheiro Lafaiete (MG).


O caso envolveu a prestação de serviços de manutenção de máquinas por uma empresa de Contagem para um cliente em Conselheiro Lafaiete, gerando a controvérsia sobre qual município deveria recolher o ISS.



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