Juiz absolve empresário acusado de sonegação fiscal por não recolher impostos durante pandemia
- Assistente

- 10 de fev.
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A caracterização do crime de sonegação fiscal exige a comprovação de dolo do réu por meio de circunstâncias objetivas, como inadimplência prolongada sem regularização, venda de produtos abaixo do custo, obstáculos à fiscalização e uso de "laranjas" no quadro societário. Com base nisso, o juiz Adilson Fabricio Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, absolveu um homem acusado de sonegação fiscal por não recolher impostos devidos em diversos meses entre 2019 e 2021.
O Ministério Público apontou conduta dolosa, destacando a reincidência do acusado em delitos tributários. Contudo, o juiz considerou que, embora formalmente típica, a conduta não evidenciava dolo de apropriação. Além disso, ele destacou que o período em questão coincidia com os impactos da pandemia de Covid-19, como lockdowns e fechamento de empresas, o que justificaria a inadimplência por caso fortuito.
O magistrado ressaltou que o caso não atendia aos critérios estabelecidos pelo STF para caracterização de crime tributário. A decisão levou em conta o contexto excepcional da pandemia e afastou a presunção de dolo deliberado.
Processo 0812940-12.2022.8.15.2002

Fonte: Consultor Jurídico




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