Juiz não pode transferir penhora para outra execução fiscal após pagamento
- Assistente

- 23 de set. de 2024
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Atualizado: 25 de out. de 2024
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o levantamento da penhora feita contra a Oi S.A. após o pagamento de dívida fiscal com o estado do Tocantins. A quitação levou à extinção do processo. A pedido da Fazenda estadual, o juiz determinou a transferência da penhora em dinheiro para os autos de outra execução fiscal em tramitação no mesmo juízo. ⚖️
A medida foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Para a corte, a consequência lógica do pagamento da dívida é o levantamento da penhora. Ao STJ, o estado do Tocantins defendeu que a transferência seria possível porque os bens do executado respondem por todas as suas obrigações. Por unanimidade de votos, a 1ª Turma descartou a argumentação. Relator, o ministro Gurgel de Faria afirmou que não se discute que o devedor deve responder com seu patrimônio pela satisfação do crédito fiscal cobrado.👨🏻⚖️
“Não há, pois, no Código de Processo Civil regra que autorize o magistrado que extingue a execução fiscal em face do pagamento a proceder com a transferência da penhora existente para outro processo executivo envolvendo as mesmas partes”, apontou.🗣️ Apesar disso, o rito aplicável para cobrar a dívida não muda. Se o devedor fizer o pagamento, a execução se resolve com sua extinção e a devolução da garantia então existente em favor do devedor.🔍

Fonte: Consultor Jurídico




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