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Juiz suspende uso obrigatório de sistema do CFM para atestado médico

Juiz suspende uso obrigatório de sistema do CFM para atestado médico

 

Em decisão liminar, o juiz Federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu a obrigatoriedade do uso da plataforma "Atesta CFM" para emissão e gerenciamento de atestados médicos. O magistrado entendeu que a resolução 2.382/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM) extrapola sua competência e impõe restrições indevidas ao exercício da profissão médica.

 

A resolução determinava que todos os atestados médicos, inclusive os de saúde ocupacional, fossem emitidos exclusivamente pela plataforma ou por sistemas integrados a ela. O Movimento Inovação Digital (MID) alegou que essa medida geraria concentração indevida de mercado e poderia comprometer a segurança dos dados pessoais dos pacientes.

 

O juiz destacou que a regulamentação das profissões é competência privativa da União, conforme a Constituição, e que a exigência do CFM contraria a Lei 14.063/20, que regula a utilização de assinaturas eletrônicas para documentos médicos. Além disso, a decisão questionou o impacto da medida sobre as limitações tecnológicas de diversos municípios brasileiros.

 

Por fim, o magistrado suspendeu a eficácia da resolução até o julgamento final do processo, ordenando a intimação urgente do CFM para cumprimento da decisão.

Processo: 1087770-91.2024.4.01.3400

 


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Fonte: Migalhas

 
 
 

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