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Juros de 3,16% é abusivo se taxa média de mercado é 2,13%, fixa juiz

O juiz de Direito Eugênio Giongo, da 3ª Vara Cível de Toledo/PR, determinou que um banco deve reduzir sua taxa de juros remuneratórios e ressarcir os valores cobrados acima da média de mercado. A decisão foi tomada após identificar abusividade na cobrança, que excedia 1,5 vezes a taxa média divulgada pelo Banco Central.


A autora da ação, que celebrou um contrato de crédito bancário, constatou que o banco aplicou juros compostos sem acordo prévio e cobrava uma taxa diferente da informada, superando a média de mercado. Ela solicitou a revisão das cláusulas e o ressarcimento em dobro dos valores pagos indevidamente.


Na sentença, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverteu o ônus da prova em favor da autora. A cobrança de juros superiores a 1,5 vezes a média foi considerada abuso de direito, conforme jurisprudência do STJ. A taxa pactuada de 3,16% ao mês (45,25% ao ano) foi reduzida para 2,13% ao mês (29,1749% ao ano), e o banco foi condenado a restituir os valores cobrados acima dessa taxa, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

 


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Fonte: Migalhas

 
 
 

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