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Justiça decide que promessa de 1 milhão de dólares de Pablo Marçal não gera obrigação legal

O influenciador digital Pablo Marçal não precisará pagar 1 milhão de dólares a um bacharel em Direito após prometer publicamente essa quantia para quem encontrasse uma ação judicial movida por ele ou suas empresas. A juíza de Direito Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba/SP, concluiu que a promessa não gerou uma obrigação legal, pois foi feita de forma jocosa e sem a seriedade necessária para configurar um compromisso jurídico.

 

O bacharel em Direito alegou que, em março de 2024, Marçal anunciou que pagaria 1 milhão de dólares a quem encontrasse processos judiciais em seu nome ou no nome de suas empresas. Ele afirmou ter encontrado nove ações e entrou com uma ação judicial para cobrar o pagamento da recompensa prometida.

 

A defesa de Marçal contestou a ação, argumentando que a declaração foi feita com caráter humorístico e sem a intenção de criar uma obrigação legal, além de ser revogada após o vídeo. A defesa também fez um pedido reconvencional, solicitando a condenação do bacharel em Direito ao pagamento do valor pleiteado, mas esse pedido foi rejeitado devido à falta de pagamento das custas processuais.

 

A juíza destacou que, para que uma promessa de recompensa seja válida, é necessário que haja publicidade, seriedade e os requisitos legais previstos no Código Civil. Ela afirmou que, no contexto em que foi feita, a promessa de Marçal não podia ser levada a sério, considerando seu tom jocoso. Com isso, o pedido foi julgado improcedente, e o bacharel foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, embora a exigibilidade tenha sido suspensa em razão da concessão da gratuidade de Justiça.

 

Processo: 1003435-90.2024.8.26.0529

 


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Fonte: Migalhas

 
 
 

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