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Justiça determina que Município adeque salário-base de professores ao piso nacional

A 1ª Vara Cível de Araras condenou o Município a adequar o salário-base dos professores da Educação Básica I, II e Especial Substitutos ao piso nacional do magistério, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A municipalidade também foi condenada a pagar as eventuais diferenças remuneratórias devidas aos professores desde 2019 até a efetiva implementação do piso.

 

O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva fundamentou a decisão com base na jurisprudência do STF, que determina que o piso nacional deve ser aplicado ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global, proibindo a fixação de valores abaixo do piso. O magistrado observou que os vencimentos recebidos pelos professores estavam abaixo do piso nacional, com o documento da Secretaria Municipal de Educação confirmando que o valor do piso para 2024 é de R$ 4.580,57. Embora a Secretaria tenha defendido a legalidade dos pagamentos, o próprio documento apresentado evidenciou o pagamento a menor do que o valor devido.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 1002227-89.2024.8.26.0038

 


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Fonte: Boletim Jurídico

 
 
 

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