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Justiça reconhece ausência de lesão ambiental em caso de guarda de papagaio

A Vara Criminal de Caçador absolveu uma mulher acusada de manter um papagaio-peito-roxo em cativeiro sem licença, com base na comprovação de que o animal, chamado Billi, estava sob seus cuidados há mais de seis anos, em condições adequadas de bem-estar e sem possibilidade de reintegração ao habitat natural.

 

O Ministério Público, inicialmente responsável pela denúncia, recomendou a absolvição após a regularização da guarda da ave em ação cível, que anulou multa ambiental e reconheceu a inviabilidade de sua reintegração à natureza.

 

A sentença criminal destacou o vínculo afetivo entre a tutora e o animal, além de aplicar o princípio da insignificância, considerando que a infração formal não gerou dano ambiental concreto. O magistrado concluiu que a manutenção da ave em ambiente doméstico é a melhor opção para garantir seu bem-estar, ressaltando que decisão contrária poderia prejudicar ainda mais o papagaio, o que violaria a primazia do bem-estar animal.

 


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Fonte: Boletim Jurídico

 

 
 
 

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