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Juíza deferiu penhora de veículo de terceiro para pagamento de dívida

A juíza Graziella Casaril, da 1ª Vara Judicial de Gramado/RS, deferiu a penhora de um veículo pertencente a um terceiro, que está sob uso de uma devedora por meio de procuração pública.

 

A medida foi tomada para assegurar o pagamento de uma dívida de R$ 76 mil, decorrente da emissão de três cheques sem fundos pela devedora.

 

Após constatar a inadimplência e a falta de bens registrados no nome da executada, o credor solicitou a penhora do veículo utilizado por ela.

 

O credor também argumentou que a devedora poderia vender o bem sem quitar a dívida. A juíza acatou o pedido e deferiu a penhora dos direitos e ações relacionadas ao veículo.

 


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Fonte: Migalhas

 
 
 

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