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⚖️Lei 14.973: Desnecessidade de intimação do segurado para suspensão de benefício em casos de fraude

Atualizado: 9 de out. de 2024

🔹O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora tem mais autonomia para suspender benefícios em casos de fraudes ou irregularidades, sem a necessidade de intimar previamente o segurado. Essa mudança é fundamentada no art. 45 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) e visa combater fraudes que geram prejuízos à previdência, mantendo a sustentabilidade financeira do sistema e garantindo a efetividade dos direitos sociais.


🔹Ponto-chave: O INSS poderá adotar medidas cautelares em situações específicas, como fraudes relacionadas ao uso de documentos falsos ou alterações indevidas em bases de dados governamentais.


 🔹Situações previstas: Uso de documentos falsos para concessão de benefícios. Prática de condutas descritas nos artigos 296, 297, 313-A e 313-B do Código Penal, como falsificação de documentos públicos e inserção de dados falsos. Alterações em sistemas de informação para manipular dados relacionados a benefícios.


🔹Consequências: Bloqueio imediato do pagamento e suspensão do benefício. O devido processo legal será seguido, conforme regulamento, para aplicar as medidas.

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