Lei 15.100/2025 proíbe uso de celular nas escolas públicas e privadas
- Assistente

- 20 de jan.
- 1 min de leitura
Foi sancionado, no dia 13 de janeiro de 2025, o projeto de lei que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nas escolas públicas e privadas da educação básica. A medida busca proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.
De acordo com a Lei nº 15.100/2025, o uso de aparelhos eletrônicos pessoais é proibido durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica, exceto quando utilizados para fins pedagógicos. Exceções são permitidas em casos de necessidade, perigo ou força maior, e a lei também garante o uso desses dispositivos para acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos.





Comentários