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LGPD: Análise automática de perfis de prestadores de serviço está sujeita à lei

Em 2024, no julgamento do REsp 2.135.783, a Terceira Turma do STJ decidiu que informações usadas para descredenciamento de prestadores de serviços, como motoristas de aplicativos, constituem dados pessoais, estando sujeitas à LGPD.

 

No caso, um motorista foi excluído da plataforma 99 por supostamente violar o código de conduta ao encerrar corridas em locais não solicitados, sem justificativa. Após decisões desfavoráveis em instâncias inferiores, ele recorreu ao STJ, alegando falta de notificação e violação de seu direito ao contraditório e ampla defesa.

 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que análises de perfil pelas plataformas digitais envolvem decisões automatizadas, sendo influenciadas pela inteligência artificial e englobadas pela LGPD, que define dados pessoais no art. 5º, I, e considera dados utilizados para formação de perfis comportamentais no art. 12, § 2º. A ministra concluiu que dados usados no descredenciamento dos motoristas são dados pessoais, merecendo proteção pela LGPD.

 

Andrighi destacou que o motorista, como titular dos dados, pode pedir revisão de decisões automatizadas que afetam seu perfil profissional, conforme o princípio de transparência do art. 6º, VI, da LGPD. Conjugando com o art. 20 da LGPD com a eficácia dos direitos fundamentais, entende-se que o titular deve ser informado sobre o motivo da suspensão e pode requerer revisão da decisão, assegurando seu direito de defesa.

 

A relatora considerou que, em situações graves, como assédio, racismo, crimes contra o patrimônio ou agressões, a suspensão imediata do perfil é justificável, com direito à defesa para recredenciamento; caso seja confirmada violação dos termos de conduta, o descredenciamento não será abusivo, cabendo ainda a revisão judicial da decisão.

 

 


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Fonte: Boletim Jurídico

 
 
 

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