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LGPD: Titular de dados vazados precisa comprovar dano efetivo ao pedir indenização

Para que o titular de dados vazados obtenha indenização por danos morais, é necessário comprovar efetivo prejuízo resultante da exposição das informações, uma vez que o vazamento em si não gera automaticamente esse direito.

 

Este entendimento foi consolidado pela Segunda Turma do STJ no julgamento da REsp 2.130.619, envolvendo a Eletropaulo, que reverteu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O TJSP havia condenado a concessionária a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente, cujos dados pessoais, como nome, data de nascimento, endereço e documento de identificação, foram vazados e acessados por terceiros, levantando o risco de possíveis fraudes.

 

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, observou que a LGPD, em seu artigo 5º, inciso II, descreve dados pessoais sensíveis que exigem tratamento especial, conforme artigo 11. Entre esses dados estão informações de origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas e informações de saúde sexual, entre outros de caráter íntimo.

 

Falcão destacou que os dados em questão são comuns em cadastros de uso diário e, portanto, não protegidos por sigilo específico. Segundo ele, o conhecimento desses dados por terceiros não constitui, por si só, uma violação ao direito de personalidade da cliente.

 


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Fonte: Boletim Jurídico

 
 
 

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