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Mantida justa causa de líder de produção que ofendia e assediava subordinados

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a despedida por justa causa de um líder de produção de uma distribuidora de gás em razão da má conduta com subordinados e por insubordinação. A decisão unânime confirmou a sentença do juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.

 

O trabalhador, com 11 anos de serviços prestados à empresa, foi denunciado por colegas, e as investigações internas, a partir de entrevistas com funcionários da matriz e da filial, demonstraram a prática reiterada de comportamentos inadequados, como ofensas, ameaças de despedida, assédio moral e sexual, além de atos de insubordinação. Em sua defesa, o empregado alegou que a despedida foi desproporcional, referindo-se a uma falta leve ou moderada e sem reincidência.

 

Na decisão de primeiro grau, o juiz concluiu que as provas demonstraram atos lesivos reiterados praticados pelo líder contra os subordinados, além de insubordinação, com base nas alíneas “h” e “j” do artigo 482 da CLT. O magistrado destacou a gravidade da conduta, afirmando que houve abalo irreversível na confiança entre as partes e que a penalidade aplicada foi proporcional, uma vez que o empregado já havia recebido advertências formais em pelo menos duas oportunidades por condutas semelhantes. O juiz também afastou a alegação de abuso do poder diretivo ou disciplinar pela empresa.

 

O trabalhador recorreu ao TRT-RS, mas o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, manteve a justa causa ao destacar que as provas confirmaram as condutas graves praticadas pelo empregado, a imediata aplicação da penalidade após a investigação interna e a proporcionalidade da medida em relação à falta cometida. O relator ressaltou ainda que a prova oral corroborou o comportamento inadequado do trabalhador, reforçando a conclusão da empresa de que a confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho havia sido rompida.

 

A decisão da 5ª Turma confirmou a sentença, mas ainda cabe recurso.




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Fonte: Boletim Jurídico

 

 
 
 

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