Manual prático da locação e do despejo
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- 26 de ago. de 2024
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Atualizado: 29 de out. de 2024
Sem dúvida, a transitoriedade é uma característica evidente da locação de imóvel urbano. Deve ser temporária. Se não for, descaracteriza-se a sua essência, passando para alguma outra categoria negocial.
Todavia, não há necessidade de que o lapso temporal do contrato seja determinado, podendo ser indeterminado, porém determinável, com base na autonomia privada das partes (disposição negocial) ou por força de prorrogação indeterminada de uma locação iniciada por tempo determinado inferior a trinta meses (Lei nº 8.245/91, art. 46).
FARIAS, Cristiano Chaves de. Manual Prático da Locação e do Desejo. São Paulo: JusPodivm,2024.p.175





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