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Meu imóvel está locado, posso vender?

Atualizado: 29 de out. de 2024

A existência de um contrato de locação, seja por tempo determinado ou indeterminado, não impede a alienação do bem pelo titular. Isso se dá porque não se pode subtrair do proprietário o poder de livre disposição inerente à propriedade, conforme estabelecido no art. 1.228 do Código Civil.


No exercício da disposição do bem, o titular pode aliená-lo a título oneroso ou gratuito. Nesta segunda hipótese, trata-se do exercício de uma liberdade, sem qualquer imposição de respeito a uma preferência em favor do inquilino. Não se pode exigir que o proprietário beneficie uma pessoa em detrimento de outra, condicionando seu ânimo de doar (animus donandi), que é o elemento subjetivo caracterizador da liberalidade. Trata-se de um ato livre e espontâneo, e, assim, não se pode impor o respeito à prelação nas doações.


No entanto, em se tratando de alienação onerosa, como na compra e venda, é exigido o respeito ao direito de preferência do inquilino, conforme o art. 27 da Lei do Inquilinato: "No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou doação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca".



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FARIAS, Cristiano Chaves de. Manual Prático da Locação e do Desejo. São Paulo: JusPodivm, 2024. p.140.

 
 
 

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